Imposto de Renda 2023: como declarar o ME

Microempreendedores Individuais também devem declarar caso não estejam nas faixas de isenção

As regras do Imposto de Renda (IR) divulgadas pela Receita Federal, não impactam nas declarações de Microempreendedor Individual (MEI). 

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MEI são obrigados a fazer a declaração sempre que tiverem rendimentos tributáveis maiores do que R$ 28.559,70 ou não tributáveis e isentos superiores a R$ 40 mil no período do ano-calendário, 2022.

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O MEI precisa declarar como pessoa física ou jurídica?

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As duas declarações distintas devem ser enviadas à Receita por um empreendedor que tem uma MEI:

O MEI precisa declarar como pessoa física ou jurídica?

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um sobre o faturamento da empresa e outro sobre rendimento da pessoa física.

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Para registrar quanto sua empresa faturou durante o ano, o MEI faz a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) por meio do Portal Simples, sistema da Receita Federal. 

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Nesse caso, as regras não têm relação com a obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda. Todos que possuem uma MEI precisam enviar o DASN-SIMEI

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Um MEI não pode declarar uma receita bruta anual superior a R$ 81 mil. O prazo para entrega dessa declaração anual já começou e vai até o dia 31 de maio deste ano.

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O envio do DASN-MEI não exclui a obrigatoriedade de envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) para o MEI que teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70

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Fonte: Blog Capital Consciente E-mail: contato@capitalconsciente.com.br Imagens: Yandex

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