CDI (Certificado de Depósito Interbancário)
Taxa de juros média praticada nos empréstimos de curtíssimo prazo entre instituições bancárias, servindo como o principal indexador de rentabilidade da renda fixa brasileira.
O CDI (Certificado de Depósito Interbancário) é um título emitido por instituições financeiras para lastrear operações de empréstimos mútuos de curtíssimo prazo (geralmente com prazo de 1 dia útil). A média ponderada dos juros praticados nessas operações dá origem à Taxa DI (conhecida popularmente apenas como taxa CDI), o principal parâmetro de referência (benchmark) de rendimento da renda fixa privada no Brasil.
Por que os Bancos Emprestam Entre Si?
Por determinação regulatória do Banco Central do Brasil, todas as instituições financeiras devem encerrar o expediente bancário diário com saldo de caixa positivo. Bancos que recebem mais saques do que depósitos captam recursos emprestados daqueles que ficaram com excesso de liquidez, remunerando-os pela taxa CDI.
Relação com a Taxa Selic
A Taxa CDI caminha praticamente colada à Taxa Selic Over. Historicamente, o CDI anualizado fica aproximadamente 0,10 ponto percentual abaixo da meta da taxa Selic fixada pelo Copom (por exemplo, se a Selic Meta está em 12,25% a.a., o CDI anualizado costuma negociar próximo a 12,15% a.a.).
Uso nos Investimentos
- Aplicações a 100% do CDI: Pagam exatamente a variação acumulada da taxa DI ao longo do período (muito comum em CDBs de liquidez diária e contas remuneradas).
- Aplicações acima de 100% do CDI (ex: 115% do CDI): Oferecem um prêmio adicional para prazos maiores de vencimento ou emissores de menor porte.
Fontes Oficiais e Referências Primárias
Conteúdo fundamentado estritamente em bases regulatórias e órgãos governamentais
Termos Relacionados no Glossário
Enquanto a Selic reflete empréstimos interbancários lastreados em títulos públicos (risco soberano), o CDI lastreia operações com títulos privados bancários sem garantia pública.
CDB (Certificado de Depósito Bancário) →Título privado de renda fixa emitido por instituições bancárias para captar recursos de investidores, remunerado por taxas pós-fixadas, prefixadas ou atreladas à inflação e protegido pelo FGC.
LCI e LCA →Títulos de crédito bancário lastreados nos setores Imobiliário (LCI) e do Agronegócio (LCA), que contam com a garantia do FGC e isenção total de Imposto de Renda para pessoas físicas.
Taxa Selic →Taxa básica de juros da economia brasileira, fixada pelo Copom, que serve de referência para o custo do crédito, rendimento da renda fixa e controle da inflação.